Representação apresentada pelo vereador Joari Nogueira contra o prefeito Carlos Eduardo Borchardt não encontrou respaldo técnico; TCE-MT concluiu pela inexistência de irregularidades e de dano ao erário
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a Representação de Natureza Externa apresentada pelo vereador de Tabaporã Joari Nogueira, apontado como apoiador do PT e do deputado estadual Valdir Barranco, contra a gestão do prefeito Carlos Eduardo Borchardt (Carlão).
A decisão consta no Julgamento Singular nº 951/AA/2026, referente ao Processo nº 274.586-0/2026, sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar.
A representação questionava a execução do Contrato nº 097/2025, firmado pela Prefeitura de Tabaporã para a reforma da ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes, no valor global de R$ 1.093.117,77.
Segundo a denúncia apresentada pelo vereador, uma visita ao local teria identificado indícios de utilização de servidores, máquinas e materiais do município em serviços relacionados à obra, além de possíveis inconsistências nas medições e nos pagamentos efetuados à empresa contratada.
Após analisar a documentação, entretanto, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT não identificou indícios de irregularidades capazes de justificar o prosseguimento da apuração, tampouco evidências de dano ao erário.
O Ministério Público de Contas (MPC) chegou à mesma conclusão. No Parecer nº 3.243/2026, o órgão destacou que não ficaram comprovados violação à execução contratual, desvio do objeto ou pagamento por serviços não executados.
Servidores municipais realizaram serviços adicionais
Um dos pontos centrais da representação dizia respeito à presença de servidores e equipamentos da Prefeitura na ponte.
Conforme apurado pelo Tribunal, o contrato previa a substituição de 350 m² de pranchões. A empresa contratada executou e teve medidos 315 m², correspondentes a 90% do quantitativo inicialmente previsto.
A Administração Municipal, por sua vez, executou diretamente aproximadamente 60,50 m² de prancheamento, equivalentes a cerca de 11 metros lineares, após identificar outros trechos da ponte que necessitavam de substituição.
O TCE-MT confirmou, portanto, que servidores municipais trabalharam no local. Porém, concluiu que essa atuação não comprovava pagamento em duplicidade nem que a empresa tivesse recebido por serviços executados pela Prefeitura.
“Não restaram caracterizadas as irregularidades apontadas na presente Representação de Natureza Externa, tampouco evidenciado dano ao erário”, registra a decisão.
Denúncia julgada improcedente
Ao final, o conselheiro Alisson Alencar acolheu o Parecer nº 3.243/2026 do Ministério Público de Contas e julgou a representação IMPROCEDENTE.
O Tribunal recomendou apenas que a Prefeitura, em futuras intervenções realizadas diretamente pela Administração em áreas também submetidas à execução contratual, aprimore os mecanismos de registro para individualizar os serviços realizados pelo município e aqueles executados pela empresa contratada.
Com a decisão, as acusações levadas ao TCE-MT pelo vereador não resultaram na comprovação de desvio na execução contratual, pagamento por serviço não executado, duplicidade de pagamento ou dano aos cofres públicos.
O resultado também ganha dimensão política em Tabaporã diante da atuação de oposição do parlamentar e de seu alinhamento político. Para aliados da administração municipal, a sucessão de questionamentos contra a gestão tem características de enfrentamento político. O TCE-MT, contudo, não analisou eventual motivação política do vereador, limitando sua decisão aos aspectos técnicos e legais da representação.
No caso analisado, a conclusão foi objetiva: a representação apresentada contra a Prefeitura de Tabaporã foi julgada improcedente e não houve comprovação de dano ao erário.








