Não é novidade que a Reforma Trabalhista (2017) provocou mudanças profundas no financiamento sindical no Brasil, a mais relevante delas foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que antes era descontada automaticamente de todos os trabalhadores – sindicalizados ou não – e correspondia a um dia de salário do trabalhador por ano.
Após a Reforma Trabalhista, o desconto passou a ser condicionado à autorização expressa do trabalhador, o que levou à drástica redução da receita dos sindicatos, que dependiam fortemente dessa contribuição.
No entanto, outra forma de contribuição – a assistencial – permanece em vigor e é negociada em acordos ou convenções coletivas de trabalho, servindo para custear as negociações que beneficiam toda a categoria profissional, incluindo aqueles trabalhadores que não são filiados ao sindicato.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança dessa contribuição assistencial, no entanto condicionou a validade a uma série de exigências que em linhas gerais buscam garantir que o trabalhador tenha a liberdade de se opor ao desconto.
Ocorre que a falta de um padrão nacional dos procedimentos para oposição e realização dos descontos tem gerado uma onda de disputas judiciais, à medida que as categorias patronais e laborais buscam interpretar as diretrizes legais e aplicar aos seus casos práticos.
Para unificar os entendimentos e minimizar os conflitos judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR Nº 1000154-39.2024.5.00.0000), que busca estabelecer diretrizes claras e garantir mais segurança jurídica sobre como a contribuição assistencial deve ser tratada em todo o país.
A audiência pública ocorrerá dia 22 e 23 de agosto e será transmitida ao vivo pelo YouTube no canal do TST (https://www.youtube.com/tst), fase do incidente onde diversas autoridades no assunto são ouvidas, são elas:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS;
CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT;
FORCA SINDICAL;
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT;
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB;
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL;
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST;
CONFEDERACÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO;
CONFEDERACÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE;
CONFEDERACÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA;
CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES;
CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO;
CONFEDERACÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACÃO E AFINS;
CONFEDERACÃO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO – CNC;
CONFEDERACÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA QUIMICA;
CENTRAL SINDICAL E POPULAR CONLUTAS;
ASSOCIACÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT;
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS;
CONFEDERACÃO NACIONAL DO TRANSPORTE;
CONFED NAC DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALURGICOS;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS;
CONF NAC DOS TRAB EM ESTABELECIMENTOS DE EDUC E CULTURA;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALURGICOS/CUT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO RAMO QUIMICO DA CUT CNRQ/CUT;
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DEMOCRATICA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO DA CUT – CONTAC/CUT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT;
CONFEDERAÇÃO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO.