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LGPD Como Fomentadora De Uma Cultura De Privacidade No País. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco significativo na legislação brasileira, estabelecendo diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais e reforçando a importância da privacidade na era digital. 

Surgida como resposta a necessidade de proteção de direitos individuais em um ambiente cada vez mais globalizado, impulsionada pelos crescentes negócios e relações internacionais – principalmente com países que já possuíam leis específicas para tratamento de dados – a LGPD foi inspirada em regulamentações internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.

Promulgada em 2018 e implementada gradualmente a partir de 2020, a LGPD visa proporcionar maior controle sobre informações pessoais disponibilizadas a terceiros, estabelecendo princípios fundamentais como transparência, consentimento, segurança e confidencialidade na obtenção, uso, tratamento, armazenamento e até no correto descarte desses dados.

Desde então, muito se falou e se fez no país tendo como norte a LGPD, quem porta informações de outrem – por qualquer motivo que seja – compreende que cuidados mínimos devem ser tomados enquanto portador de tais informações, em especial as empresas, que tiveram que se adequar a novos padrões de segurança e transparência, garantindo que os dados dos indivíduos sejam coletados e processados de maneira ética e legal, isso não apenas fortalece a confiança entre os transmissores dos dados, como também contribui para um ambiente mais ético e responsável.

Quanto a fiscalização do cumprimento da LGPD, se espera que cada indivíduo fiscalize minimamente o receptor dos seus dados, diligenciando e perseguindo a reparações de prejuízos sofridos pelo mau uso de suas informações por terceiros quando necessário, via de regra através do poder judiciário, e em raríssimos casos observamos o poder estatal realizando fiscalizações por iniciativa própria, como é o caso das ações manejadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) através de sua Coordenação Geral De Fiscalização, que atualmente mantém processos fiscalizatórios e de monitoramento de grandes receptores de dados pessoais sensíveis, dentre esses receptores estão:

WhatsApp LLC.;
TikTok;
Plataforma Threads;
Meta Platforms;
Inc., Banco Bradesco S.A.;
Banco Santander (Brasil) S.A.;
Itaú Unibanco S.A.;
Nu Pagamentos S.A;
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
Claro S.A.;
Serasa S.A.;
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Dataprev;
RaiaDrogasil S.A.;
Febrafar. 

Tenha acesso a lista completa no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/coordenacao-geral-de-fiscalizacao/processos-de-fiscalizacao 

Diga-se de passagem, é uma lista muito pequena de empresas sendo fiscalizadas e monitoradas, são menos de 20 empresas, sendo que o país conta com mais de 21 milhões de Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos no primeiro quadrimestre de 2024 segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, sendo que empresas são a maioria esmagadora dos receptores de informações de terceiros.

Tenha acesso ao Boletim do 1º quadrimestre de 2024 do Mapa de Empresas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-1o-quadrimestre-2024.pdf

No contexto atual, em que a digitalização e a tecnologia moldam cada vez mais nossas interações sociais e econômicas, a LGPD desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e na promoção de uma cultura de privacidade e segurança de dados no país. 

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