Uma nova legislação entrou em vigor em Mato Grosso com o objetivo de promover o bem-estar e a saúde dos animais de estimação. Aprovada pela Lei 12.458, de autoria do Deputado Júlio Campos, a proibição da comercialização e uso de medicamentos anti-cio destaca-se como uma medida significativa para proteger cães e gatos dos possíveis malefícios associados a esses produtos.
Os medicamentos anti-cio, comumente utilizados para suprimir o período de cio em fêmeas caninas e felinas, têm sido associados a uma série de complicações graves. Entre os principais riscos destacam-se a desregulação hormonal, que pode aumentar significativamente as chances de desenvolvimento de tumores mamários e alterações uterinas graves, incluindo infecções que, em casos extremos, podem levar ao óbito dos animais.
Em contrapartida, a castração é apresentada como uma alternativa segura e eficaz para o controle do cio e a prevenção de doenças relacionadas à reprodução em cães e gatos. Além de diminuir o estímulo hormonal que desencadeia o cio, a castração contribui para a redução do risco de doenças como o tumor venéreo transmissível, uma neoplasia frequentemente associada ao coito entre animais.
Para aqueles que buscam adotar a castração como medida preventiva, é importante destacar que animais saudáveis com mais de 6 meses de idade são elegíveis para o procedimento. Recomenda-se que os proprietários consultem um veterinário de confiança para obter orientações específicas sobre o momento adequado e os cuidados necessários antes e após a cirurgia.
A nova legislação em Mato Grosso reflete um movimento crescente em direção à promoção da saúde animal e ao incentivo de práticas responsáveis de cuidado e manejo de cães e gatos. Ao proibir a comercialização e uso de medicamentos anti-cio, o estado demonstra seu compromisso com o bem-estar dos animais e reforça a importância da castração como uma medida de amor e responsabilidade para com nossos companheiros de quatro patas.