Mato Grosso, um estado abençoado pela rica diversidade de recursos naturais, possui em suas águas não só fonte de vida, mas também um potencial econômico significativo para o turismo e o agronegócio. No entanto, para garantir a preservação desses recursos hídricos e promover o desenvolvimento sustentável, é essencial uma legislação eficaz de pesca, aliada a uma fiscalização efetiva.
Ao longo dos anos, Mato Grosso tem buscado aprimorar sua legislação de pesca para enfrentar os desafios ambientais e promover a sustentabilidade dos recursos hídricos. Entre os marcos dessa evolução está a aprovação da Lei n. 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que trouxe importantes mudanças nas proibições e permissões relacionados à pesca no estado.
Importante salientar que mesmo antes da Lei n. 12.197/2023, Mato Grosso já contava com regulamentações para proteger seus recursos pesqueiros, incluindo períodos de defeso e limites de captura. No entanto, a nova legislação trouxe alterações significativas e impactantes, proibindo totalmente o transporte de peixes in natura, exceto em casos de comprovada subsistência familiar, e estabelecendo uma série de medidas para combater com maior rigor a pesca predatória e ilegal.
É crucial compreender que a abrangência da Lei “Transporte Zero” vai além da proibição do transporte terrestre de peixes, estendendo-se a qualquer meio de transporte. Isso significa que os pescadores devem adotar práticas sustentáveis durante a atividade de pesca, evitando o transporte de peixes in natura, não apenas em veículos terrestres, mas também em suas próprias embarcações de pesca, ou seja, o simples deslocamento da embarcação de um ponto a outro do rio durante a pescaria – com exemplares na embarcação – pode caracterizar transporte do pescado.
Essas medidas visam a preservação dos recursos hídricos e a sustentabilidade da atividade pesqueira, afim de garantir saúde aos ecossistemas aquáticos.
A Lei “Transporte Zero” também busca assegurar garantias para os pescadores profissionais e ribeirinhos, reconhecendo a importância socioeconômica da atividade pesqueira em suas comunidades. Entre essas garantias estão o direito ao seguro defeso, que proporciona uma compensação financeira durante os períodos de defeso, e o acesso a programas de capacitação e apoio técnico para promover práticas sustentáveis de pesca.
Das espécies de peixes que foram proibidas de serem transportadas, armazenadas e comercializadas por 5 (cinco) anos em Mato Grosso destacam-se as seguintes: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
A implementação efetiva da legislação de pesca no estado requer uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes, além de investimentos em educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos. É fundamental também promover o diálogo entre pescadores, empresários, governo e sociedade civil para garantir o cumprimento da lei e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira em Mato Grosso.
Pedidos liminares foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal afim de enfraquecer ou até ceifar os efeitos da lei “transporte zero”, sendo que a corte suprema em decisão recente – 03/07/2024 – não os acatou, mantendo a referida lei sem qualquer alteração.
Muito interessante essa matéria !
Parabéns !