Terça-feira, Janeiro 28, 2025
No menu items!
Grupo WhatsApp
InícioNotíciasLei de Pesca em Mato Grosso: Sustentabilidade dos Recursos Hídricos em Tempos...

Lei de Pesca em Mato Grosso: Sustentabilidade dos Recursos Hídricos em Tempos de “Transporte Zero”

Mato Grosso, um estado abençoado pela rica diversidade de recursos naturais, possui em suas águas não só fonte de vida, mas também um potencial econômico significativo para o turismo e o agronegócio. No entanto, para garantir a preservação desses recursos hídricos e promover o desenvolvimento sustentável, é essencial uma legislação eficaz de pesca, aliada a uma fiscalização efetiva.

Ao longo dos anos, Mato Grosso tem buscado aprimorar sua legislação de pesca para enfrentar os desafios ambientais e promover a sustentabilidade dos recursos hídricos. Entre os marcos dessa evolução está a aprovação da Lei n. 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que trouxe importantes mudanças nas proibições e permissões relacionados à pesca no estado.

Importante salientar que mesmo antes da Lei n. 12.197/2023, Mato Grosso já contava com regulamentações para proteger seus recursos pesqueiros, incluindo períodos de defeso e limites de captura. No entanto, a nova legislação trouxe alterações significativas e impactantes, proibindo totalmente o transporte de peixes in natura, exceto em casos de comprovada subsistência familiar, e estabelecendo uma série de medidas para combater com maior rigor a pesca predatória e ilegal.

É crucial compreender que a abrangência da Lei “Transporte Zero” vai além da proibição do transporte terrestre de peixes, estendendo-se a qualquer meio de transporte. Isso significa que os pescadores devem adotar práticas sustentáveis durante a atividade de pesca, evitando o transporte de peixes in natura, não apenas em veículos terrestres, mas também em suas próprias embarcações de pesca, ou seja, o simples deslocamento da embarcação de um ponto a outro do rio durante a pescaria – com exemplares na embarcação – pode caracterizar transporte do pescado.

Essas medidas visam a preservação dos recursos hídricos e a sustentabilidade da atividade pesqueira, afim de garantir saúde aos ecossistemas aquáticos.

Grupo WhatsApp

A Lei “Transporte Zero” também busca assegurar garantias para os pescadores profissionais e ribeirinhos, reconhecendo a importância socioeconômica da atividade pesqueira em suas comunidades. Entre essas garantias estão o direito ao seguro defeso, que proporciona uma compensação financeira durante os períodos de defeso, e o acesso a programas de capacitação e apoio técnico para promover práticas sustentáveis de pesca.

Das espécies de peixes que foram proibidas de serem transportadas, armazenadas e comercializadas por 5 (cinco) anos em Mato Grosso destacam-se as seguintes: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A implementação efetiva da legislação de pesca no estado requer uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes, além de investimentos em educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos. É fundamental também promover o diálogo entre pescadores, empresários, governo e sociedade civil para garantir o cumprimento da lei e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira em Mato Grosso.

Pedidos liminares foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal afim de enfraquecer ou até ceifar os efeitos da lei “transporte zero”, sendo que a corte suprema em decisão recente – 03/07/2024 – não os acatou, mantendo a referida lei sem qualquer alteração.

spot_img
spot_img
Notícias relacionadas

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -spot_img

Últimas notícias

Comentários recentes