Justiça rejeitou recurso apresentado por Percival Cardoso de Nóbrega e manteve decisão que determina ressarcimento milionário aos cofres públicos
O ex-prefeito de Tabaporã Percival Cardoso de Nóbrega, apoiador do deputado estadual Max Russi, teve mantida pela Justiça a condenação ao ressarcimento de R$ 2.264.284,73 aos cofres públicos. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde janeiro de 2015.
A decisão é da Vara Única de Tabaporã, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor contra a sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo a decisão, a defesa apresentou questionamentos envolvendo 14 pontos da sentença, entre eles a metodologia utilizada para calcular o prejuízo, a origem da água utilizada, materiais e serviços públicos empregados, o período de funcionamento do sistema investigado e a existência de dolo na conduta atribuída ao ex-prefeito.
Ao analisar os argumentos, o juiz Laio Portes Sthel considerou que as questões relevantes já haviam sido enfrentadas na sentença e que o conjunto de provas seria suficiente para fundamentar a condenação.
Dolo reconhecido
Um dos principais pontos questionados pela defesa foi a caracterização do dolo.
Conforme a decisão, o elemento subjetivo ficou demonstrado por circunstâncias como a condição de Percival como chefe do Poder Executivo municipal na época dos fatos, o controle hierárquico sobre o setor de água e esgoto, o período prolongado de funcionamento do sistema considerado irregular e o benefício direto decorrente do fornecimento de água pública em sua propriedade sem contraprestação.
A decisão também esclareceu que a expressão “instalação clandestina”, utilizada na sentença, foi empregada no sentido de instalação irregular e não autorizada, não significando necessariamente ocultação física.
Defesa questionou cálculo do prejuízo
A defesa também contestou o Relatório Técnico nº 137/2021 e pediu a utilização de outro critério para calcular o dano.
O pedido não foi acolhido. Segundo a decisão, o relatório foi analisado em conjunto com outros elementos probatórios, incluindo depoimentos testemunhais, imagens de satélite e parâmetros técnicos considerados no processo.
O juízo entendeu ainda que uma nova perícia não seria necessária diante das provas existentes nos autos.
Sem multa pelos embargos
O Município de Tabaporã e o Ministério Público de Mato Grosso solicitaram que os embargos fossem considerados protelatórios.
O magistrado, porém, afastou a aplicação de multa. Apesar de considerar improcedentes os argumentos da defesa, entendeu que as alegações foram apresentadas de maneira técnica e não demonstraram má-fé.
Com a rejeição dos embargos, permanece em primeiro grau a condenação de Percival Cardoso de Nóbrega ao ressarcimento de R$ 2.264.284,73 ao erário, acrescido de correção monetária e juros.
A decisão ainda está sujeita aos recursos cabíveis.
Fonte: Fatos de Mato Grosso







