Por Cynthia M. Cominesi
Há algum tempo eu tinha ouvido falar sobre a nova legislação de agrotóxicos no Brasil, mas nunca havia prestado muita atenção ao tema. Foi apenas recentemente, ao receber um documento intitulado “Estratégias para a Transição Regulatória da Nova Lei de Agrotóxicos” no grupo de WhatsApp das Agrônomas da BR 163, que me dei conta da real importância e do impacto dessa nova lei para o setor agropecuário. Elaborado pelos especialistas Luis Eduardo Pacifici Rangel, Lídia Cristina Jorge dos Santos e Paulo Cesar Campos Amaral, o documento fez um alerta importante sobre as consequências para o agronegócio brasileiro e me motivou a explorar mais profundamente esse tema.
Até então, eu não tinha compreendido totalmente o alcance da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que foi aprovada e estabelece novas diretrizes para o registro, fabricação, importação e controle de uso de agrotóxicos no Brasil. Mas, após analisar o conteúdo detalhado do documento e entender as preocupações apresentadas pelos autores, percebi que a transição regulatória é um tema crucial que afeta diretamente a competitividade, a segurança jurídica e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.
Compreendendo a Nova Lei de Agrotóxicos
A Lei nº 14.785/2023 representa uma mudança significativa no processo de regulamentação de agrotóxicos no Brasil, substituindo a antiga legislação que vigorava desde 1989. O principal objetivo da nova lei é desburocratizar o processo de registro e controle de agrotóxicos, tornando-o mais ágil e eficiente, sem comprometer a segurança ambiental e a saúde pública. A legislação também visa alinhar o Brasil com padrões internacionais de sustentabilidade e segurança, facilitando o acesso dos produtos brasileiros a mercados globais que exigem práticas mais rigorosas.
Apesar de seu caráter inovador, a transição para a nova lei não é simples e enfrenta desafios consideráveis. Muitos dos regulamentos infralegais, como portarias, resoluções e decretos, foram baseados na legislação anterior e agora se tornam obsoletos ou mesmo incompatíveis com a nova lei. Essa coexistência de normas pode criar um ambiente de insegurança jurídica para todos os agentes do setor, que não sabem ao certo quais regras seguir.
Foi nesse ponto que o documento recebido no grupo de WhatsApp se mostrou um guia essencial, apresentando estratégias para lidar com as antinomias jurídicas, os riscos regulatórios e a melhor forma de conduzir a transição. Ele me fez enxergar que o tema vai muito além de questões administrativas, afetando toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Principais Consequências para o Agronegócio Brasileiro
Com a aprovação da nova lei, surgem implicações que impactam diretamente o agronegócio brasileiro. Entre as principais consequências, podemos destacar:
- Insegurança Jurídica Temporária: A coexistência de normas incompatíveis durante o período de transição regulatória gera insegurança jurídica. Sem a devida harmonização das novas regras com os regulamentos antigos, produtores, distribuidores e reguladores podem se ver em um cenário de incertezas. Isso dificulta o planejamento das atividades e compromete a conformidade dos processos de registro e controle.
- Necessidade de Harmonização Regulatória: A nova lei exige que os procedimentos de registro, avaliação e controle de agrotóxicos sejam atualizados e alinhados a diretrizes mais modernas de segurança e sustentabilidade. No entanto, muitos dos procedimentos estabelecidos em normas anteriores ainda estão em vigor, o que pode gerar interpretações conflitantes. O documento sugere que é fundamental estabelecer um colegiado para integrar os diferentes órgãos reguladores e criar um ambiente regulatório coeso e eficiente.
- Revisão de Competências dos Órgãos Reguladores: A nova legislação redefine as competências dos órgãos federais envolvidos no registro e controle de agrotóxicos, incluindo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Essa reestruturação exige que os órgãos se adaptem rapidamente para evitar sobreposição de funções e conflitos de competência, garantindo uma atuação integrada e eficiente.
- Impactos Econômicos no Setor Produtivo: A desburocratização do processo de registro pode facilitar a entrada de novos produtos no mercado, aumentando a concorrência e reduzindo custos para os produtores. No entanto, a falta de clareza sobre a regulamentação pode atrasar a aprovação de novos produtos, impactando a produção agrícola e a disponibilidade de insumos no curto prazo.
- Demandas por Novas Capacitações e Treinamentos: A implementação da nova lei exigirá que produtores, consultores e técnicos agrícolas se atualizem sobre os novos procedimentos e critérios estabelecidos. Isso demanda um esforço conjunto de capacitação e disseminação de conhecimento por parte dos órgãos reguladores e entidades representativas do setor, garantindo que todos estejam aptos a operar sob o novo marco legal.
Propostas para uma Transição Regulatória Eficiente
Para enfrentar esses desafios, o documento sugere algumas estratégias que podem auxiliar na transição regulatória e garantir a segurança jurídica para todos os envolvidos:
- Criação de um Comitê de Transição Regulatória: Um comitê composto por representantes dos órgãos reguladores, setor produtivo e sociedade civil poderia atuar como um mediador durante o período de adaptação à nova lei. Esse comitê teria como função avaliar os regulamentos existentes, propor atualizações e orientar os agentes do setor sobre as mudanças.
- Análise de Impacto Regulatório (AIR): A realização de análises de impacto regulatório é fundamental para avaliar as consequências econômicas e sociais das novas diretrizes. A AIR deve considerar a viabilidade das novas regras e seu impacto sobre os custos de produção e a competitividade do setor agrícola.
- Desenvolvimento de Normas Complementares: Enquanto a nova lei não for completamente regulamentada, é essencial que normas complementares sejam desenvolvidas para preencher as lacunas existentes e oferecer diretrizes claras sobre procedimentos de registro e controle.
Conclusão
Foi preciso um simples documento compartilhado no grupo de WhatsApp para me alertar sobre a verdadeira dimensão e os potenciais impactos da Lei nº 14.785/2023. A nova legislação representa um avanço significativo para o setor de agrotóxicos no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais de segurança e sustentabilidade. No entanto, a transição para esse novo marco regulatório exigirá coordenação, planejamento e uma comunicação clara entre os diferentes atores envolvidos.
Com um ambiente regulatório coeso e um planejamento estratégico, o agronegócio brasileiro pode não apenas superar os desafios da transição, mas também se fortalecer como um exemplo de sustentabilidade e inovação no mercado global. A harmonização das normas e a adaptação dos procedimentos são passos fundamentais para garantir que a nova lei atinja seus objetivos e contribua para o desenvolvimento sustentável do agronegócio.